AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DO ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS. DIREITO A INDENIZAÇÃO

Nos meus 18 anos de advocacia, me deparei muitas vezes em meu escritório com a reclamação recorrente, normalmente das mães,  em que o pai deixa de assistir o filho não com a pensão, mas com visitas, atenção e carinho. Em muitas oportunidades infelizmente dizia que não havia o que fazer, em outras tentávamos um contato com essa pessoa, mas, sem sucesso.

Esse abandono gera transtornos ao filho de toda ordem, pois um dos pilares da sociedade está solidificado na família, naquelas pessoas onde podemos depositar nossos medos, dúvidas, dores e com base nessa perda, vem surgindo diversos entendimentos no sentido de que existindo o abandono dos filhos, gera indenização, eis que fere o direito fundamental de convivência dos menores no âmbito familiar.

Dentro desse novo entendimento, o STJ – Superior Tribunal de Justiça,  vem fixando  tese no sentido de que o abandono afetivo por um ou ambos os pais no momento de formação do psicológico do menor, pode ser quantificado quanto a uma indenização pecuniária em favor do abandonado.

O entendimento paira quando há o dever legal de cuidar da prole e que o abandono acarreta na ocorrência do ilícito civil por omissão desse direito.

Essa previsão está estabelecida em vários textos legais, como Estatuto da Criança e do Adolescente, Tratados Internacionais e principalmente na Constituição Federal do Brasil em seu artigo 227 que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Independente da situação, onde os pais alegam que por causa do outro cônjuge foi impedido de dar a assistência afetiva a seu filho (conhecida como alienação parental), essa não serve como argumento ante a quantidade de ações e processos que existem no intuito de correção dessas disparidades, inclusive podendo ser revertida a guarda quando dessa ocorrência.

A ministra do STJ Nancy Andrigh ressaltou em seu voto onde concedeu a indenização: “Amar é faculdade, cuidar é dever",  Segundo ela, a discussão no processo não era o amor do pai pela filha, mas o dever jurídico que ele tem de cuidar dela.”

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