BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Tramita no Congresso Nacional por iniciativa da Presidência da República, Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que visa a modificação de forma radical do Sistema de Aposentadoria no Brasil, extremamente necessária para cobrir déficit existente nos cofres públicos que retiram bilhões de reais todos os anos para manter o sistema ativo em detrimento da saúde, educação e infraestrutura.

A reforma é muito ampla e promete atingir todo os tipo de pessoa, principalmente os funcionários públicos e militares, que tem sua concessão e valores de aposentadoria diferenciado e acima de qualquer outro trabalhador da iniciativa privada,  a promessa é a equiparação tanto dos salário de benefício  como o tempo para sua concessão.

Saliente-se que todos os trabalhadores ativos serão afetados, claro exceto aqueles que ao tempo da promulgação da Emenda já tenham completado os requisitos para pedir benefício com as regras antigas, alcançados assim pelo princípio do direito adquirido.

Dentro dessa proposta, vemos que deixará de existir a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, contribuir por 35 anos sem idade mínima, assim apenas existirá aposentadoria por idade que será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, ficando mantido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Para os professores que hoje possuem uma aposentadoria especial, pelas regras atuais, se comprovado o exercício da profissão exclusivamente em sala de aula poderiam se aposentar sem idade mínima quando alcançassem 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres. A proposta da reforma estabelece a idade mínima de 60 anos, somada a 30 anos de contribuição para homens e mulheres.

Dentre as propostas, a aposentadoria rural é uma das que sofreu grande modificação em seu sistema, passando do atuais 60 anos para homens, 55 anos para mulheres e 15 anos de contribuição, além de provar estar efetivamente trabalhando antes do pedido, para idade mínima de 60 anos  para ambos os gêneros e 20 anos de contribuição denominado como carência no meio previdenciário.

Outra mudança significativa para aposentadoria rural é a efetiva contribuição anual de R$600,00 (seiscentos reais) por grupo familiar, o que nunca foi exigido, apenas que trabalhou efetivamente na roça naquele período.

Nas próximas matérias traremos os demais pontos da reforma, sempre esclarecendo que ainda é uma proposta e estará sujeita ao crivo do Congresso Nacional, podendo ser modificada em todo ou em parte até mesmo sua rejeição.

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